Como garantir sua Aposentadoria com a ajuda de um especialista previdenciário.
Fale com um especialista e saiba se preenche os requisitos para se aposentar!
Como posso me aposentar?
A aposentadoria é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que cumprirem os requisitos legais, como idade mínima, tempo de contribuição ou condições especiais de trabalho. Ela garante uma renda mensal ao segurado que encerra ou reduz sua vida laboral.
Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como a por idade, por tempo de contribuição, especial e a por invalidez (atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente), concedida a quem não pode mais trabalhar por motivo de saúde.
O valor da aposentadoria varia de acordo com o histórico de contribuições e regras específicas de cálculo aplicadas pelo INSS. Em geral, o benefício inclui o 13º salário e, em alguns casos, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários.
Nossa equipe está pronta para orientar você na escolha da aposentadoria mais adequada, analisar sua situação previdenciária e acompanhar todo o processo de requerimento junto ao INSS, aumentando suas chances de concessão.


Tenho direito?
Existem diferentes modalidades de aposentadoria, como a por idade, tempo de contribuição, especial, e a por invalidez!
Veja alguns dos requisitos:
Aposentadoria por Idade Urbana e Rural
Idade mínima urbana: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Idade mínima rural: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
Tempo de Contribuição: Ao menos 15 anos de tempo de contribuição para o INSS ou de trabalho rural.
Aposentadoria por Invalidez
Não há requisito de idade;
Ter alguma patologia incapacitante permanente, seja física ou mental, comprovada por laudo médico;
Estar contribuindo com o INSS;
Ter cumprido carência de 12 contribuições com o INSS.
A patologia pode ser física ou mental.




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Idade mínima de 55 anos (para atividades de 15 anos), 58 anos (para 20 anos) ou 60 anos (para 25 anos);
Ter trabalhado em atividade com risco à saúde, comprovada por documentos como PPP e LTCAT;
Tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida;
Ao menos 15 anos de tempo de contribuição ao INSS.
Aposentadoria Especial

